Eduardo Vielmo Côrtes - Advogado OAB/RS 66.464
Como foi publicado recentemente na Imprensa, compras abaixo de US$ 100 dólares realizados por Pessoas Físicas não podem ser taxadas. Contudo, sistematicamente a Receita Federal realiza a cobrança indevida de produtos abaixo deste teto, às vezes tributando até compras de US$ 10,00.
Com efeito, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que remessas internacionais destinadas a pessoas físicas no valor de até US$ 100 devem ser isentas do imposto de importação. A decisão, que segue precedentes de Santa Catarina e Paraná, passa a valer também no Rio Grande do Sul. A isenção vale para qualquer remetente, mesmo sendo pessoa jurídica. Ou seja: a importação de qualquer compra feita por pessoa física nesse valor e recebida em um dos Estados do Sul não poderá ser tributada pela Receita Federal. A empresas que realizem uma compra, não se aplica a mesma decisão.
Diante deste cenário estamos disponibilizando, GRATUITAMENTE, na forma de pro bono, a ação de restituição destes valores.
Não é obrigatório contratar advogados para entrar com esta ação, eis que se tratam de valores abaixo de 20 salários mínimos. Basta procurar um juizado especial federal, com a ação preenchida em mãos, com sua identificação, comprovante de residência e recibos de pagamento dos impostos.
Modelo da ação para baixar: https://doc.co/6QweX6
Tambpem podendo ser acessada em nossa página do facebook: https://www.facebook.com/pachecoecortes
Somente através da busca de nossos direitos poderemos freiar esta conduta abusiva da Receita Federal.