Eduardo Vielmo Côrtes - Advogado OAB/RS 66.464
REVISÃO DE APOSENTADORIA - REVISÃO DA VIDA TODA
Atualmente, existem poucas revisões de aposentadoria decorrente de erros do INSS, sendo o mais comum revisões de aposentadoria de casos específicos como averbações de atividades especiais, rurais e outros tipos que só podem ser analisados caso a caso, ainda mais considerando os novos entendimentos de prescrição e decadência que continuam a ser discutidos nos nossos Tribunais Superiores.
Contudo, uma revisão vem se destacando como oportunidade para todos aqueles aposentados que contribuíram para o INSS antes de 07/1994 - é a revisão conhecida popularmente como a REVISÃO DA VIDA TODA.
Por regra, o INSS no cálculo das aposentadorias e outros benefícios aplica a utilização somente de salários a partir de 07/1994, ou seja, da implantação do plano real, deixando de fora do cálculo contribuições vertidas antes deste ano, sob outras moedas, como o Cruzeiro, Cruzeiro Real, dentre outras.
A revisão realizada é justamente para incluir no cálculo da aposentadoria TODOS os valores que o segurado/aposentado realizou antes da vigência do plano Real, por força do que dispõe a própria Lei 8.213/91 que rege os benefícios da Previdência em seu art. 29, inciso I com redação final pela Lei nº 9.876/99, determinando a utilização de todo o período contributivo do segurado e não somente a partir de 07/1994.
Desta forma, toda aquela pessoa que se aposentou a partir da vigência da Lei nº 9.876/99 e possuía contribuições anterior a 07/1994 tem direito a realizar um pedido de revisão de benefício, sendo que este pedido deve ser realizado diretamente perante a Justiça Federal, já que o INSS não reconhece essa revisão.
É importante salientar que os Tribunais têm determinado o prazo de 10 anos como decadência para revisões, então não perca tempo e procure seu direito antes que seja muito tarde para conseguir a revisão da sua aposentadoria.
Eduardo Vielmo Côrtes
OAB/RS 66.464