Márcio Rodrigues - OAB/RS 48.697
SAQUE DAS CONTAS INATIVAS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Nos casos em que os contratos de trabalho são rescindidos por pedido de demissão do trabalhador ou por justa causa aplicada ao funcionário, os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ficam retidos junto à conta vinculada, administrada pela Caixa Econômica Federal (CEF). Ocorrendo qualquer uma destas hipóteses, tal conta torna-se inativa.
No ano de 2016, o Governo Federal editara uma Medida Provisória, MP 763/2016, possibilitando aos trabalhadores, que possuem conta(s) do fundo de garantia nestas condições, o saque dos referidos valores. O intuito da mencionada medida seria alavancar a economia do País, estagnada pela forte recessão.
Para o trabalhador ter acesso ao extrato da sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deverá se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), munido de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e de seu cartão cidadão. Outra forma de obter o aludido documento é fazendo a consulta por meio da página na internet www.fgts.gov.br. Para isso, é necessário ter o cartão cidadão e seu respectivo número, também a senha do mesmo e, finalmente, a senha para consulta na internet. Caso não tenha esta última, basta criá-la no mesmo ato.
O saque poderá ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou nas lotéricas. Para sacar o valor, o trabalhador deverá seguir o cronograma de pagamento, conforme o seu mês de nascimento, como a seguir podemos verificar:
Para os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro, o pagamento será realizado a partir de 10/03/2017;
Para os trabalhadores nascidos nos meses de março, abril e maio, o pagamento será realizado a partir de 10/04/2017;
Para os trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto, o pagamento será realizado a partir de 12/05/2017;
Para os trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro, o pagamento será realizado a partir de 16/06/2017;
E, finalmente, para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro, o pagamento será realizado a partir de 14/07/2017.
Também se faz importante ressaltar que os pagamentos se darão até o dia 31 de julho de 2017. A Caixa Econômica Federal (CEF) possui um calendário com datas e horários especiais de atendimento exclusivo aos trabalhadores.
Márcio Rodrigues - OAB/RS 48.697