Márcio Rodrigues - OAB/RS 48.697
Tendo em vista o estado de calamidade pública vivido atualmente, o Governo Federal editara a Medida Provisória nº 936/2020 visando a manutenção de emprego e renda.
Uma das possibilidades é a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Importante ressaltarmos que tal medida somente poderá ser utilizada enquanto durar a pandemia e só é válida através da formalização de acordo individual por escrito entre empregador e empregado, cujo prazo não poderá exceder 90 (noventa) dias. Os percentuais de redução da jornada de trabalho e do salário podem atingir 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) ou 70% (setenta por cento).
Tal mecanismo encerrará quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
a) fim do estado de calamidade pública ;
b) prazo final da medida de redução acordado entre o empregador e empregado;
c) iniciativa do empregador em antecipar o fim da redução.
É importante conhecer seus direitos e procurar um Advogado Especialista para sua causa.