Luis Carlos Paiva Jr. - Advogado OAB/SC 31.255B
Os estabelecimentos comerciais têm obrigação de zelar pelo bem estar e segurança do consumidor e de seus pertences em suas dependências. Isto inclui os serviços de chapelaria, áreas de lazer, playground, estacionamentos, shopping Center, restaurantes, lojas, danceterias, entre outros.
Estes serviços fazem parte do pacote de serviços oferecidos pelos comerciantes para atrair os consumidores, o que em tese os diferencia da concorrência e, por óbvio, estas vantagens já estão incluídas no preço final dos produtos.
Foi o que decidiu o Juiz do 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre/RS, processo nº 001/31000156350, onde condenou um centro comercial a pagar as despesas médicas e uma indenização por danos morais para a consumidora vítima de queda em uma rampa sem sinalização de que o piso estava molhado. O Estabelecimento comercial recorreu e o processo aguarda julgamento.
Portanto, o fornecedor deve ser responsabilizado por eventuais prejuízos causados em decorrência da prestação ou oferecimento desses serviços.